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INTRODUÇÃO


O Serviço Rádio do Cidadão (SRC), também conhecido pelo nome de Faixa do Cidadão (FC), ou simplesmente por seu prefixo "PX", foi regulamentado por portaria do Ministério das Comunicações – Mini Com, hoje ANATEL visando um melhor ordenamento desse tipo de radiocomunicação que é praticado na faixa de freqüência de 26.950 Hz a 27.610 Hz, conhecida por faixa dos 11 metros devido ao seu comprimento de onda.

EQUIPAMENTOS

Os equipamentos utilizados na faixa do cidadão são fabricados em várias dimensões e características. Existem os portáteis, que se assemelham a pequenos receptores de rádio difusão AM ou FM, mais que na verdade são transceptores. Os móveis, que são destinados a operações em automóveis, embarcações e até mesmo em pequenas aeronaves, e os fixos, que são equipamentos maiores, mais bem elaborados, destinados a instalações residenciais.

POTÊNCIA

A lei permite a potência máxima de 7 watts para emissões em amplitudes modulada [AM], e de 21 watts para as emissões em faixa lateral singela com portadora suprimida [single side band]. Porem isso não significa que o transmissor possa Ter sua potência nominal de 21 watts. A potência máxima é de 7 watts que, quando em ssb, eqüivale a 21 watts de um transmissor comum.

HOMOLOGAÇÃO

Por tratar-se de norma obrigatória que equipamentos radiotransmissores sejam homologados pelo Mini Com, o usuário não terá problemas quanto aos aspectos técnicos que dizem respeito à estabilidade, potência, modulação, numero de canais, largura da faixa etc. Basta se dirigir a uma das Delegacias do Mini Com e procurar saber se o equipamento desejado pode ser comprado.

CANAIS DE OPERAÇÕES

A faixa do cidadão esta subdividida em 60 canais. Esses canais, que são, no rádio, selecionados por chave próprias, vão desde a freqüência de 26,965 Hz– canal 1 ate 27,605 Hz. canal 60 com espaço de 10 Hz de separação.